DECRETO N. 37.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito
especial de Cr$ 407.948.023,60, autorizado pela Lei n. 5.871, de 12
setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo
1.º da lei n. 5.871, de 12 de setembro de 1960, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crédito especial de
Cr$ 407.948.023,60 (quatrocentos e sete milhões, novecentos e
quarenta e oito mil, vinte e três cruzeiros e sessenta centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em
exercícios anteriores e relacionados no processo n.
SF-12.612-60, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do
Decreto-lei
n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Paragráfo único -
O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, elevado de 0,49% (quarenta e nove
centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960.
Joâo de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 407.948.023,60, autorizado pela Lei n. 5.871, de 12 de setembro de 1960
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em
exercícios anteriores";
Leia-se
"destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em
exercícios anteriores".