DECRETO N. 37.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 270.000.000,00, autorizado pela lei n. 5.850, de 6 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 5850, de 6 de setembro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas referentes ao exercício de 1958, com a amortização de "Apólices Ferroviarias do Estado".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 313, código 8.75.4 - item 465 - Despesas da Dívida Interna Fundada - inciso 1, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLO ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito autorizado pela lei n. 5.850, de 6 de setembro de 1960

Retificações
Na ementa do Decreto supra, onde se lê:

"Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda. á mesma Secretaria do crédito especial de cr$ 270.000.00;
leia-se:
"Dispõe sôbre abertura na secretaria da fazenda, a mesma secretária, do crédito especial de Cr$ 270.000.00".
o artigo 1.º onde se lê:
"fica aberto na secretaria da fazenda. = a mesma secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros )"; leia-se:
"fica aberto na secretaria da fazenda. à mesma secretaria da fazenda à mesma secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000,00 duzentos e setenta mil cruzeiros".