DECRETO N. 37.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
132.960,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e sessenta
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, atribuída ao Tribunal de Justiça Militar do Estado
:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior. fica reduzida no mesmo orçamento,
verba e código nêle mencionados. a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de
setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral aa
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto