DECRETO N. 37.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 132.960,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Tribunal de Justiça Militar do Estado :


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior. fica reduzida no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionados. a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto