DECRETO N. 37.257, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Abre um crédito suplementar de Cr$ 16.847.555,10, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ao mesmo Hospital, um crédito de Cr$ 16.847.555,10 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cincoenta e cinco cruzeiros e dez centavos), suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Nosocomio, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço geral do mesmo Hospital, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.257, DE 20 SETEMBRO DE 1960

Abre um crédito suplementar de Cr$ 16.847.555,10 no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 1. Pessoal, onde se lê:
"3.41.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
13 Quartas ou sextas partes - Cr$ 100 000.00";
leia-se:
"8 4. 0 0 Pessoal Fixo
O1 Vencimentos e remunerações
013 Quartas ou sextas partes - Cr$ 100.000,00".