DECRETO N. 37.257, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Abre um crédito
suplementar de Cr$ 16.847.555,10, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ao mesmo
Hospital, um crédito de Cr$ 16.847.555,10 (dezesseis
milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e
cincoenta
e cinco cruzeiros e dez centavos), suplementar às
dotações do orçamento vigente do referido
Nosocomio, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no
balanço geral do mesmo Hospital, relativo ao exercício de
1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.257, DE 20 SETEMBRO DE 1960
Abre um crédito suplementar de Cr$ 16.847.555,10 no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 1. Pessoal, onde se lê:
"3.41.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
13 Quartas ou sextas partes - Cr$ 100 000.00";
leia-se:
"8 4. 0 0 Pessoal Fixo
O1 Vencimentos e remunerações
013 Quartas ou sextas partes - Cr$ 100.000,00".