DECRETO N. 37.258, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.026.832,90, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ao mesmo
Hospital, um crédito especial de Cr$ 2.026.832,90 (dois
milhões, vinte e seis mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros
e
noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores conforme relação constante do processo HC n.
5286, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do decreto lei
n.
13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes dos saldos apurados nos
balanços do mesmo Hospital, relativos ao exercícios de
1957 e 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
Setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto