DECRETO N. 37.258, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.026.832,90, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ao mesmo Hospital, um crédito especial de Cr$ 2.026.832,90 (dois milhões, vinte e seis mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores conforme relação constante do processo HC n. 5286, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do decreto lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos saldos apurados nos balanços do mesmo Hospital, relativos ao exercícios de 1957 e 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto