DECRETO N. 37.260, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. De CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de
cruzeiros), a verba abaixo discriminada, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica criada no mesmo orçamento, a
seguinte rubrica da Receita:
Artigo 3.º - A realização da despesa a que
alude o artigo 1.º, ficará condicionada a
arrecadação da receita prevista no artigo 2.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto