DECRETO N. 37.260, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. De CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), a verba abaixo discriminada, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica criada no mesmo orçamento, a seguinte rubrica da Receita:


Artigo 3.º - A realização da despesa a que alude o artigo 1.º, ficará condicionada a arrecadação da receita prevista no artigo 2.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto