DECRETO N. 37.265, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.º 36.155, de 16 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 2.150.500,00 (dois milhões, cento e cincoenta mil e quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado ra Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.