DECRETO N. 37.265, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.º 36.155, de 16 de
janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas em Cr$ 2.150.500,00 (dois
milhões, cento e cincoenta mil e quinhentos cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado ra Diretoria Geral aa
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.