DECRETO N. 37.267, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de
Cr$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códicos e dependência nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.