DECRETO N. 37.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1960

Reintegra o senhor Antonio Furia na carreira de Quimico

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando que, em cumprimento ao Venerando Acordão proferido nos autos de apelação Civel n. 32.665, da Comarca de São Paulo deve ser reintegrado, a contar de 1.º de setembro de 1958, o senhor Antonio Furia, no cargo da classe "U" da carreira de Químico, da Tabela III, da Parte Permanente da Secretaria da Agricultura lotado no Deputamento da Produção Animal,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reintegrado, nos têrmos do artigo 175, da "C.L.F" o senhor Antonio Furia, no cargo da classe "U" da cairreira de Químico da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro a Secretaria de Estado dos Negócioscios da Agricultura, preenchendo vaga e claro de lotação decorrentes da exoneração do senhor Hélio Arthur Azevedo Marques, lotado no Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - O Secretario da Agricultura expedirá o título do funcionário de que trata êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretoria Geral, Substituto.