DECRETO N. 37.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1960
Reintegra o senhor Antonio Furia na carreira de Quimico
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, em cumprimento ao
Venerando Acordão proferido nos autos de apelação
Civel n. 32.665, da Comarca de São Paulo deve ser reintegrado, a
contar de 1.º de setembro de 1958, o senhor Antonio Furia, no
cargo
da classe "U" da carreira de Químico, da Tabela III, da Parte
Permanente da Secretaria da Agricultura lotado no Deputamento da
Produção Animal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reintegrado, nos têrmos do artigo
175, da "C.L.F" o senhor Antonio Furia, no cargo da classe "U" da
cairreira de Químico da Tabela III da Parte Permanente, do
Quadro a Secretaria de Estado dos Negócioscios da Agricultura,
preenchendo vaga e claro de lotação decorrentes da
exoneração do senhor Hélio
Arthur Azevedo Marques, lotado no Departamento da
Produção Animal.
Artigo 2.º - O Secretario da Agricultura expedirá o
título do funcionário de que trata êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1.º de setembro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretoria Geral, Substituto.