DECRETO N. 37.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 1960
Altera a composição do Conselho de Administração do Quartel General, da Fôrça Pública do Estado, prevista no Decreto n. 8.066, de 29-12-1936 e modificada pelo Decreto n. 18.161, de 21-6-1948.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" , da Constituição.
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho
de Administração do
Quartel General Fôrça Pública passa a ter a
seguinte organização:
I - Presidente - O Chefe do Estado Maior.
II - Relator - O Chefe da 1.ª Seção do
Estado Maior.
III - Vogal - Um Capitão do Quartel General, substituido
trimestralmente, por escala.
IV - Tesoureiro - O Tesoureiro do Quartel General.
V - Secretário Arquivista - Será designado pelo
Chefe do Estado Maior em Boletim Regimental, à vista de
indicação do Chefe da Seção de
Construções e Reparos (órgão anexo ao
Quartel General).
Parágrafo único -
Quando o Conselho fôr convocado para apreciar matéria
dependente de sua deliberação, oriunda ou que diga
respeito à Seção de Construções e
Reparos, deverá participar obrigatòriamente da
reunião,com direito a voto, o Chefe da referida
Seção ou Oficial pelo mesmo designado.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na D.G. da Secretaria do
Govêrno, aos 23 de Setembro 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.