DECRETO N. 37.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 1960

Altera a composição do Conselho de Administração do Quartel General, da Fôrça Pública do Estado, prevista no Decreto n. 8.066, de 29-12-1936 e modificada pelo Decreto n. 18.161, de 21-6-1948.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição.

Decreta:

Artigo 1.º - O Conselho de Administração do Quartel General Fôrça Pública passa a ter a seguinte organização:
I - Presidente - O Chefe do Estado Maior.
II - Relator - O Chefe da 1.ª Seção do Estado Maior.
III - Vogal - Um Capitão do Quartel General, substituido trimestralmente, por escala.
IV - Tesoureiro - O Tesoureiro do Quartel General.
V - Secretário Arquivista - Será designado pelo Chefe do Estado Maior em Boletim Regimental, à vista de indicação do Chefe da Seção de Construções e Reparos (órgão anexo ao Quartel General).

Parágrafo único - Quando o Conselho fôr convocado para apreciar matéria dependente de sua deliberação, oriunda ou que diga respeito à Seção de Construções e Reparos, deverá participar obrigatòriamente da reunião,com direito a voto, o Chefe da referida Seção ou Oficial pelo mesmo designado.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na D.G. da Secretaria do Govêrno, aos 23 de Setembro 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.