DECRETO N. 37.282, DE 23 DE SETEMBRO DE

Dispõe sôbre a criação da 2.a subdelegacia de distrito e município de Fianco da Rocha, com sede lidade conhecida por Vila Ramos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Franco da Rocha a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Ramos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.