DECRETO N. 37.282, DE 23 DE SETEMBRO DE
Dispõe sôbre a
criação da 2.a subdelegacia de distrito e
município de Fianco da Rocha, com sede lidade conhecida por Vila
Ramos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito e município de
Franco da Rocha a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia,
com
sede na localidade conhecida por Vila Ramos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.