DECRETO N. 37.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 95.100.000.00 na Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo um
crédito de Cr$ 95.100.000,00 (noventa e cinco milhões e
cem mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo
discriminadas, do orçamento vigente da mesma
Instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.078 de 29 de
dezembro de 1959.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício, naquela Caixa
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto