DECRETO N. 37.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 95.100.000.00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 95.100.000,00 (noventa e cinco milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.078 de 29 de dezembro de 1959.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, naquela Caixa

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto