DECRETO N. 37.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
instalação de Posto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo
3.º, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da
Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de
Puricultura Nossa Senhora de Fátima, no Bairro de Carlos Gomes,
em
Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de setembro de
1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"autorizado a instalar o Pôsto de Puricultura Nossa Senhora de
Fatima.":
Leia-se:
"autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura Nossa Senhora de
Fátima.":