DECRETO N. 37.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre instalação de Posto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de Puricultura Nossa Senhora de Fátima, no Bairro de Carlos Gomes, em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"autorizado a instalar o Pôsto de Puricultura Nossa Senhora de Fatima.":
Leia-se:
"autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura Nossa Senhora de Fátima.":