DECRETO N. 37.291, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, na Secretaria, do crédito
suplementar de Cr$ 6.891.450,00 autorizado pela Lei n.º 5.825, de
25
de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, por conta da autorização do
artigo 37 da Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960, um
crédito de Cr$ 6.891.450,00 (seis milhões, oitocentos e
noventa e um mil e quatrocentos e cincoenta cruzeiros), suplementar a
seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em igual quantia, nas seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 37.291, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma "Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 6.891.450,00, autorizado pela Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960
Retificação
No parágrafo único do artigo 1.º, onde se
lê:
"GABINETE DO DIRETOR GE
VERBA N. 325
Material e Serviços";
leia-se:
"GABINETE DO DIRETOR GERAL
VERBA N. 325
Material e Serviços".