DECRETO N. 37.291, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, na Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 6.891.450,00 autorizado pela Lei n.º 5.825, de 25 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização do artigo 37 da Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960, um crédito de Cr$ 6.891.450,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos e cincoenta cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 37.291, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma "Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 6.891.450,00, autorizado pela Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960 

Retificação
No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê:
"GABINETE DO DIRETOR GE
VERBA N. 325
Material e Serviços";
leia-se:
"GABINETE DO DIRETOR GERAL
VERBA N. 325
Material e Serviços".