DECRETO N. 37.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Reajusta os prêços
dos produtos postos à livre disposição dos
interessados,
pelo Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
31 da Lei n.3.330, de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os
prêços dos produtos postos à livre
disposição dos interessados pelo Serviço de
Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, necessitam ser reajustados, face à constante
elevação dos prêços geral.
Decreta:
Artigo 1.º - Os
prêços dos produtos postos à
livre disposição dos interessados pelo Serviço de
Sericicultura. da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao
presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n. 35.453, de 4 de setembro
de 1959.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 60.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.