DECRETO N. 37.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

Reajusta os prêços dos produtos postos à livre disposição dos interessados, pelo Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n.3.330, de 30 de dezembro de 1955;

considerando que os prêços dos produtos postos à livre disposição dos interessados pelo Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, necessitam ser reajustados, face à constante elevação dos prêços geral.

Decreta:

Artigo 1.º - Os prêços dos produtos postos à livre disposição dos interessados pelo Serviço de Sericicultura. da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 35.453, de 4 de setembro de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 60.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.