DECRETO N. 37.294, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto
n.º 36.933, de 12 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o
artigo 1º do Decreto n.º
36.933, de 12 de julho de 1960, a ter a seguinte redação:
"O regime de tempo integral a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24
de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista Chefe,
referência "66", do QSA-PP-II, lotado no Instituto de
Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, criado pela Lei n.º 5.592, de 2 de fevereiro de 1960,
correspondente a Secção de Geobotânica".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto