DECRETO N. 37.294, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n.º 36.933, de 12 de julho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa o artigo 1º do Decreto n.º 36.933, de 12 de julho de 1960, a ter a seguinte redação: "O regime de tempo integral a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista Chefe, referência "66", do QSA-PP-II, lotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criado pela Lei n.º 5.592, de 2 de fevereiro de 1960, correspondente a Secção de Geobotânica".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto