DECRETO N. 37.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio
Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de
Itirapina, comarca de Rio Claro, com 113,500 hectares necessária
a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos
ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Otavio de Abreu Sampaio a saber: partindo de um ponto "P.
P." a 13,00 metros da barra do ribeirão Tibiriça e um
córrego descrito no título de propriedade, segue com rumo
de 78º04'SW em 412,00 metros, descendo pelo ribeirão abaixo
com rumos magnéticos e distância a saber: 1 a 2 -
70º26"NW, 650,60 metros; 2 a 3 - 47º12'NW. 513,50 metros; 3 a
4
- 16º32'NW, 427,00 metros ; 4 a 5 - 5º24'NW, 324,00 metros,
dêste ponto n. 5 deixa o ribeirão Tibiriça à
esquerda e segue em direção Norte em 303,00 metros
até 6; daí, em rumo reto ao ponto n. 11 do
perímetro que esta a 4,00 metros de um pequeno córrego
divisório, 45º10'SE, 373.00 metros; 11 a 12 -
54º37'SE,
356,30 metros; 12 a 13 - 37º26'SE, 197,50 metros; 13 a 14 -
33º26'SE, 90,00 metros; 14 a 15 59º04'SE, 402,00 metios; 15 a
16 - 58º14'SE, 186,70 metros; 16 a 17 - 57º44'SE, 142 00
metros; 17 a 18 - 29º56-SE 134,60 metros; 18 a 19 30º33'SE,
74,80 metros; 19 a 20 - 14º39'SE, 71,60 metros: 20 a 21 -
53º21'SE, 6820 metros; 21 a 22 - 12º18'SE, 50,00 metros; 22 a
PP - 0º00'S, 96,00 metros - do PP, que e o ponto de partida
encerrando uma área de 113,500 hectares, com as seguintes
confrontações: ao Norte, com o ribeirão
Tibiriça e o charco da represa Lobo, a Nordeste por um pequeno
córrego descrito no título de propriedade, a Suleste com
quem de direito e mais ao sul com um córrego afluente do
ribeirão Tibiriça; a Sudoeste e Noroeste com o
ribeirão Tibiriça, medidas essas constantes do processo
n. 22.934-59, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 269 - 4 - 49 -
491 - Encargos Transitórios - I Para investimento em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444,
de 17 de novembro de 1959) - I Imóveis, do orçamento
vigente - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor-Geral, Substituto.