DECRETO N. 37.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, com 113,500 hectares necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Otavio de Abreu Sampaio a saber: partindo de um ponto "P. P." a 13,00 metros da barra do ribeirão Tibiriça e um córrego descrito no título de propriedade, segue com rumo de 78º04'SW em 412,00 metros, descendo pelo ribeirão abaixo com rumos magnéticos e distância a saber: 1 a 2 - 70º26"NW, 650,60 metros; 2 a 3 - 47º12'NW. 513,50 metros; 3 a 4 - 16º32'NW, 427,00 metros ; 4 a 5 - 5º24'NW, 324,00 metros, dêste ponto n. 5 deixa o ribeirão Tibiriça à esquerda e segue em direção Norte em 303,00 metros até 6; daí, em rumo reto ao ponto n. 11 do perímetro que esta a 4,00 metros de um pequeno córrego divisório, 45º10'SE, 373.00 metros; 11 a 12 - 54º37'SE, 356,30 metros; 12 a 13 - 37º26'SE, 197,50 metros; 13 a 14 - 33º26'SE, 90,00 metros; 14 a 15 59º04'SE, 402,00 metios; 15 a 16 - 58º14'SE, 186,70 metros; 16 a 17 - 57º44'SE, 142 00 metros; 17 a 18 - 29º56-SE 134,60 metros; 18 a 19 30º33'SE, 74,80 metros; 19 a 20 - 14º39'SE, 71,60 metros: 20 a 21 - 53º21'SE, 6820 metros; 21 a 22 - 12º18'SE, 50,00 metros; 22 a PP - 0º00'S, 96,00 metros - do PP, que e o ponto de partida encerrando uma área de 113,500 hectares, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o ribeirão Tibiriça e o charco da represa Lobo, a Nordeste por um pequeno córrego descrito no título de propriedade, a Suleste com quem de direito e mais ao sul com um córrego afluente do ribeirão Tibiriça; a Sudoeste e Noroeste com o ribeirão Tibiriça, medidas essas constantes do processo n. 22.934-59, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 269 - 4 - 49 - 491 - Encargos Transitórios - I Para investimento em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959) - I Imóveis, do orçamento vigente - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor-Geral, Substituto.