DECRETO N. 37.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Jaboticabal,
necessário a ampliação das
instalações do Posto de Sementes.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a",
da Constituição do Estado. combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de
1.859.18.m2. (hum mil, oitocentos e cincoenta e nove metros e dezoito
decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca
de
Jaboticabal. que consta pertencer a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, necessário à ampliação das
instalações do Posto de Sementes, com as seguintes
medidas e confrontações: começa no cruzamento
formado pelo alinhamento do muro da entrada do Posto de Sementes com a
cêrca da Estrada Municipal: segue por essa cêrca em
78º
38'SO na distância de 77,53 metros; continua em 18º 01'NO na
distância de 18,71 metros, confrontando com a exproprianda:
daí paralelamente aos trilhos do desvio da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro nos seguintes rumos e distâncias: 71º
45'NE. 19,80 metros: 73º00'NE. 28.00 metros; 75º40'NE, 14.50
metros: 73º30'NE, 15,00 metros. e 75º10'NE, na
distância
de 12,00 metros até atingir o alinhamento do muro acima
referido, pelo qual segue em 7º36'SO na distância de 28.63
metros até o ponto de partida, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 466.831-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execusão do presente
decreto correrão por conta da verba n. 269 - item 491-1 - inciso
1 - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto