DECRETO N. 37.300, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Marabá Paulista, comarca de Presidente Venceslau, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos o artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.440.00
m2. (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado no
distrito e município de Marabá Paulista, comarca de
Presidente Venceslau, que consta pertencer a Enio Pipino e s/ Mulher,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua Sagui por 48,00
metios da frente aos fundos; de um lado. confronta com a rua Osny
Silveira; do outro lado e nos fundos, onde mede 30,00 metros, confronta
com os expropriandos, medidas essas constantes do processo DJ-20.658-60
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.300, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO
DE AÇÃO -
Dispõe sôbre desapropriação
de imóvel
situado no distrito e município de Marabá
Paulista,
comarca de Presidente Venceslau, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia