DECRETO N. 37.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
Imóvel situado no distrito e município de Presidente
Alves, comarca de Pirajuí, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º o Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estasdo, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.320,00
m2. (hum mil trezentos e vinte metros quadrados), situado no distrito e
mumicípio de Presidente Alves, comarca de Pirajui, que consta
pertencer a Fabio Junqueira Meirelles, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de
frente para a rua Tiradentes, 44,00 metros para a rua Pereira Carvalho,
com a qual também faz frente; de outro lado e dos fundos, onde
mede respectivamente 44,00 metros e 30,00 metros, confronta com quem de
direito, medidas essas constantes da planta C. 12.718, anexa ao proceso
DJ-20 644-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto