DECRETO N. 37.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito e município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º o Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estasdo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.320,00 m2. (hum mil trezentos e vinte metros quadrados), situado no distrito e mumicípio de Presidente Alves, comarca de Pirajui, que consta pertencer a Fabio Junqueira Meirelles, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua Tiradentes, 44,00 metros para a rua Pereira Carvalho, com a qual também faz frente; de outro lado e dos fundos, onde mede respectivamente 44,00 metros e 30,00 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 12.718, anexa ao proceso DJ-20 644-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto