DECRETO N. 37.302, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Tremembé, comarca de Taubaté, nacessário à
construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropria pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 600,00 m2. (seiscentos
metros quadiados), situado no distrito e município de
Tremembé, comarca de Taubaté, que consta pertencer a
Irineu Vinhas, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de frente para a Praça
Nilo Pecanha por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado,
confronta com uma rua sem denominação, prolongamento da
rua XV de Novembro; de outro lado, com a Praça Nilo
Peçanha e nos fundos, onde mede 30.00 metros, confronta com
propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil, medidas essas
constantes da planta C-12792, anexa ao piocesso DJ-20.641|60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 29 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto