DECRETO N. 37.302, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tremembé, comarca de Taubaté, nacessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropria pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00 m2. (seiscentos metros quadiados), situado no distrito e município de Tremembé, comarca de Taubaté, que consta pertencer a Irineu Vinhas, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de frente para a Praça Nilo Pecanha por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confronta com uma rua sem denominação, prolongamento da rua XV de Novembro; de outro lado, com a Praça Nilo Peçanha e nos fundos, onde mede 30.00 metros, confronta com propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil, medidas essas constantes da planta C-12792, anexa ao piocesso DJ-20.641|60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 29 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto