DECRETO N. 37.303, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao Decreto n. 36.629, de 24 de maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapripriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com
benfeitorias, na área de 2.525,00 m2 (dois mil, quinhentos e
vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, situado na
Chácara Santo Antonio, município e comarca da Capital,
necessário à instalação da Delegacia de
Policia do Pirituba (margem direita da Via Anhanguera), que consta
pertencer a Oswaldo Del Nero, medindo 51.60 metros de frente para a
Avenida Pirituba, confrontando por um dos dados, onde mede 60,00
metros, com a Travessa, Campinas, pelo outro, onde mede em linha
quebrada. 24,50 metros, 7.00 metios e 20,00 metros com remanescente da
Chácara Santo Antonio e, pelos fundos, onde mede 40.70 metros.
com
remanescente da Chácara Santo Antonio, medidas essas constantes
da planta 0.12432, anexa ao processo DJ-20 328-6C do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior a declara da de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 do
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.303, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dá nova
redação ao Decreto n. 36.639, de 24 de maio de
1960.