DECRETO N. 37.303, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao Decreto n. 36.629, de 24 de maio de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapripriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com benfeitorias, na área de 2.525,00 m2 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, situado na Chácara Santo Antonio, município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Policia do Pirituba (margem direita da Via Anhanguera), que consta pertencer a Oswaldo Del Nero, medindo 51.60 metros de frente para a Avenida Pirituba, confrontando por um dos dados, onde mede 60,00 metros, com a Travessa, Campinas, pelo outro, onde mede em linha quebrada. 24,50 metros, 7.00 metios e 20,00 metros com remanescente da Chácara Santo Antonio e, pelos fundos, onde mede 40.70 metros. com remanescente da Chácara Santo Antonio, medidas essas constantes da planta 0.12432, anexa ao processo DJ-20 328-6C do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declara da de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 do Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.303, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao Decreto n. 36.639, de 24 de maio de 1960.

Retificação
No final do artigo 1.º, onde se lê
"medidas essas constantes da planta O. 12432 ";
leia-se:
"medidas essas constantes da planta O. 12432"