DECRETO N. 37.304, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.793, de 20 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.793, de 20 de junho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim
de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área aproximada de 5.800,00 m².
(cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado no 3.º
subsdistrito
- Penha município e comarca da Capital, necessário a
instalação do Grupo Escolar Vila Santana, que consta
pertencer a Manoel dos Santos Valbano, medindo 74,40 metros de frente
para a rua Camanachos; 80,00 metros para a rua São Severiano com
a qual faz esquina, no outro lado e fundos respectivamente, mede 80,00
metros e 70,00 metros confrontando com quem de direito, medidas essas
constantes da planta F. 12630, anexa ao processo DJ-20.452-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de setembro da 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto