DECRETO N. 37.305, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário à construção da Unidade Polivalente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.238,00 m2. (sete mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados ), situado no distrito, município e comarca de Bauru, que consta pertencer a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, necessário à construção da Unidade Polivalente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, medindo 88,00 metros de frente para a rua Quintmo Bocaiuva: 88,00 metros para a rua Silverio São João; 76,50 metros para a rua Rubens Arruda; finalmente, 88,50 metros em alinhamento de curva reversa, para a rua A. Zuiani, medidas essas constantes do processo DJ-20.493-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto