DECRETO N. 37.305, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru,
necessário à construção da Unidade
Polivalente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.238,00
m2. (sete mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados ), situado no
distrito, município e comarca de Bauru, que consta pertencer a
Santa Casa de Misericórdia de Bauru, necessário à
construção da Unidade Polivalente da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, medindo
88,00 metros de frente para a rua Quintmo Bocaiuva: 88,00 metros para a
rua Silverio São João; 76,50 metros para a rua Rubens
Arruda; finalmente, 88,50 metros em alinhamento de curva reversa, para
a rua A. Zuiani, medidas essas constantes do processo DJ-20.493-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto