DECRETO N. 37.307, DE 30 DE SETEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamentos vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas em Cr$ 1.000,000,00 (hum
milhão de cruzeiros), as dotações do
orçamentos vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas,
Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam no mesmo orçamentos, código e dependência nele mencionados, as seguintes dotações.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Subst.