DECRETO N. 37.307, DE 30 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamentos vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros), as dotações do orçamentos vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam no mesmo orçamentos, código e dependência nele mencionados, as seguintes dotações.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Subst.