DECRETO N. 37.311, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Clínica Infantil do Ipiranga, com sede nesta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º,
da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública, a Clínica Infantil do
Ipiranga, com sede nesta Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor
na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto