DECRETO N. 37.311, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Clínica Infantil do Ipiranga, com sede nesta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, a Clínica Infantil do Ipiranga, com sede nesta Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto