DECRETO N. 37.312, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 9.°
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.º
Escrevente, referência "43", do QJ-PP, lotado no Cartório
do 22º
Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr.
Cláudio Celso Pozzer.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário
relotado
por êste decreto, será apostilado pelo secretario da
Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto