DECRETO N. 37.312, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 9.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.º Escrevente, referência "43", do QJ-PP, lotado no Cartório do 22º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Cláudio Celso Pozzer.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo secretario da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto