CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos um crédito de Cr$ 30.713.243.80 (trinta milhões,
setecentos e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e
oitenta centavos) suplementar às dotações do
orçamento vigente, do mesmo Departamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O
crédito a que se
refere
êste artigo será coberto com recursos oriundos do saldo de
Cr$ 41.139.005,60, apurado no balanço do exercício de
1959 do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Lima
Publicado na Diretoria Gerla da Secretraria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.314, DE 4 DE OUTUBRO
DE 1960
Abre no
Departamento de
Águas e Esgotos um crédito de Cr$ 30.713.243,80,
suplementar às dotações do
orçamento
vigente
Retificações
No artigo 1.º,
Verba n.2 - Material e Serviços, onde se lê:

No
final do decreto onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4
de outubro de 60.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios Govêrno, aos 4 de Outubro de 1960.
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4
de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1 de outubro de 1960.