DECRETO N. 37.314, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Abre no Departamento de Águas e Esgotos um crédito de de Cr$ 30.713.243,80 suplementar às dotações do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito de Cr$ 30.713.243.80 (trinta milhões, setecentos e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e oitenta centavos) suplementar às dotações do orçamento vigente, do mesmo Departamento, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O crédito a que se refere êste artigo será coberto com recursos oriundos do saldo de Cr$ 41.139.005,60, apurado no balanço do exercício de 1959 do mesmo Departamento. 
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Lima

Publicado na Diretoria Gerla da Secretraria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.314, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Abre no Departamento de Águas e Esgotos um crédito de Cr$ 30.713.243,80, suplementar às dotações do orçamento vigente

Retificações
No artigo 1.º, Verba n.2 - Material e Serviços, onde se lê:

No final do decreto onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 60.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de Outubro de 1960.

leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de outubro de 1960.