Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências nele
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto