DECRETO N. 37.320, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 19.º
subdistrito - Perdizes - município e comarca da Capital,
necessário à construção da Delegacia
Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atrbuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a",
da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial o prédio n. 80 e respectivo terreno
com a área de 3.026 30 m2. (três mil e vinte e seis metros
e trinta decímetros, quadrados) situado no 19.º subdistrito
- Perdizes - município e comarca da Capital que consta pertencer
a Traugott Heydenreich, necessário à
construção da
Delegacia Circunscricional com as seguintes medidas e
confrontações: 45,06 metros de frenta para a rua
Itapicurú; do lado direito mede 63,65 metros em 1 linha reta
acompanhando um muro confrontando com quem de direito do lado esquerdo,
71,90 metros sendo 49,50 metros por um muro e 22,40 metros confrontando
com remanescente do expropriando nos fundos mede 45,10 metros,
confrontando com fundos de casas medidas essas constantes da planta D.
12,857, anexa ao processo DJ. 20.426-60 do Departamento Jurídico
do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1. -
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 36.914 de 7
de julho de 1960.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.