DECRETO N. 37.320, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 19.º subdistrito - Perdizes - município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o prédio n. 80 e respectivo terreno com a área de 3.026 30 m2. (três mil e vinte e seis metros e trinta decímetros, quadrados) situado no 19.º subdistrito - Perdizes - município e comarca da Capital que consta pertencer a Traugott Heydenreich, necessário à construção da Delegacia Circunscricional com as seguintes medidas e confrontações: 45,06 metros de frenta para a rua Itapicurú; do lado direito mede 63,65 metros em 1 linha reta acompanhando um muro confrontando com quem de direito do lado esquerdo, 71,90 metros sendo 49,50 metros por um muro e 22,40 metros confrontando com remanescente do expropriando nos fundos mede 45,10 metros, confrontando com fundos de casas medidas essas constantes da planta D. 12,857, anexa ao processo DJ. 20.426-60 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1. - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 36.914 de 7 de julho de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.