DECRETO N. 37.321, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960
Da nova redação ao decreto n.36.626, de 24 de maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da constituição do estado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno de forma irregular, com a
área de 2.329,87 m2 (dois mil trezentos e vinte e nove metros e
oitenta e sete decímetros quadrados com benfeitorias situado no
município e comarca da capital, necessário á
instalação da delegacia de Policia de Mandaqui que consta
pertencer a Germano Radeck e W. Hancke e Arana Martha Nikiel, medindo
50,00 metros de frente para a Estrada
,
confrontando, por um dos lados onde mede 42,48 metros, com a
R 3, pelo outro onde mede 60 48 metros com imóvel de
propriedades de Ernesto Wachtel e pelos fundos onde mede 46,63 metros
com imóvel de propriedade de José Teixeira, medidas essas
constantes do croquis anexo ao processo n. 20331-60 do departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei F al n. 3.365) de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n 2.786 de 21 de maio de 19 6.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto ocorrerão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretária da Viação e Obras Publicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do estado de S. Paulo, aos 5 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1960.
João de Siqueira campos
Diretor Geral, Substituto