DECRETO N. 37.324, DE 5 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo que específica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.329-60 da C.P.R.T.I , favorável
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 cde dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário referência 53 do QSA-PP-III lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico),de que é ocupante o senhor Durval de Melo.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Senhor Secretário da Agricultura
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifáico Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de outubro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.