DECRETO N. 37.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
1.000 000 00 (hum milhão de cruzeiros), a dotação
abaixo discrimmada do orçamento vigente e atribuída a "I -
Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça"
Artigo 2.º - Para
atender á
suplementaçaõ de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionadas, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 6 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto