DECRETO N. 37.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.000 000 00 (hum milhão de cruzeiros), a dotação abaixo discrimmada do orçamento vigente e atribuída a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça"

Artigo 2.º - Para atender á suplementaçaõ de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionadas, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto