DECRETO N. 37.331, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960

Autoriza a doação à Facudade de Medicina Veterinária, do garanhão "Gunda Din 362", do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a doar à Faculdade de Medicina Veterinária, da Univerdade de São Paulo, o garanhão "Gunda Din 362", do Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto