DECRETO N. 37.331, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960
Autoriza a doação à Facudade de Medicina Veterinária, do garanhão "Gunda Din 362", do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada a doar à
Faculdade de Medicina Veterinária, da Univerdade de São
Paulo, o
garanhão "Gunda Din 362", do Departamento da
Produção Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto