DECRETO N. 37.334, DE 8 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de
crédito suplementar de Cr$ 41.379,10 na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$ 41.379,10 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros
e dez centavos) as dotações abaixo discriminadas, do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba:
Parágrafo único -
O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo apurado no Balanço de 1959 da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispodições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Dnetor Geral Substituto