DECRETO N. 37.334, DE 8 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 41.379,10 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 41.379,10 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço de 1959 da 
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispodições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Dnetor Geral Substituto