CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 540.000.00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência, nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.º onde se lê:
