DECRETO N. 37.339, DE 10 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", um
crédito especial de Cr$2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado às
despesas de manutenção e ampliação dos
Serviços do Instituto de Genética daquela Escola.
Parágrafo único. -
Para ocorrer às despesas de que trata êste artigo, fica
reduzida em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), a dotação da verba 3-482- Reitoria - Quotas a
Instituições de Previdência e de Assistência
Social do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Regovam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto