DECRETO N. 37.339, DE 10 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", um crédito especial de Cr$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado às despesas de manutenção e ampliação dos Serviços do Instituto de Genética daquela Escola.

Parágrafo único. - Para ocorrer às despesas de que trata êste artigo, fica reduzida em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a dotação da verba 3-482- Reitoria - Quotas a Instituições de Previdência e de Assistência Social do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Regovam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto