DECRETO N. 37.350, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca de Itapetininga, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno abaixo
caracterizada, situada no município e comarca de Itapetininga,
necessária aos serviços da Variante
Tatuí-Itapetininga, entre Santa Adelaide e Morro do Alto, com as
divisas e confrontações constantes da planta SD. 183 da
mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Exmo.
Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas,
a saber, uma área de terreno com 15.258,00 m2, (quinze mil,
duzentos e cincoenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas
201 e 222+1,50 da locação que consta pertencer a
Antonio Lara Del' Amo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 300 - consignação 8-61-2 - item 271 - Obras
Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicaçaõ.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto