DECRETO N. 37.350, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Itapetininga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município e comarca de Itapetininga, necessária aos serviços da Variante Tatuí-Itapetininga, entre Santa Adelaide e Morro do Alto, com as divisas e confrontações constantes da planta SD. 183 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber, uma área de terreno com 15.258,00 m2, (quinze mil, duzentos e cincoenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 201 e 222+1,50 da locação que consta pertencer a Antonio Lara Del' Amo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 300 - consignação 8-61-2 - item 271 - Obras Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto