DECRETO N. 37.351, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
minicipio e comarca de Avaré, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial um terreno com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil
metros quadrados), situado no distrito município e comarca de
Avaré, que consta pertencer a Armando de Oliveira Garcia,
necessário aos serviços de eletrificação da
Estrada de Ferro Sorocabana, localizado entre as estacas 5.134 e
5.17+7,00 da locação, com limites e
confrontações constantes da planta PC 2.819 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 1.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba Estrada de Ferro
Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob 8-61-2 - item
271 - verba 300 - Obras Ferrovias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 14 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.