DECRETO N. 37.351, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, minicipio e comarca de Avaré, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Avaré, que consta pertencer a Armando de Oliveira Garcia, necessário aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, localizado entre as estacas 5.134 e 5.17+7,00 da locação, com limites e confrontações constantes da planta PC 2.819 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob 8-61-2 - item 271 - verba 300 - Obras Ferrovias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 14 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.