DECRETO N. 37.352, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessária à construção do Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e Silva"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "i" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilldade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com a área de 4.421,00 n.2 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital ,que consta pertencer a Paulo Pirani e outros, necessário à construção do Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e Silva", com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida De Pinedo 60,30 metros para a rua N.S. do Socorro de outro lado e nos fundos onde confronta com quem de direito mede, respectivamente, 60,30 metros e 70,00 metros medidas essas constantes da planta C.12.895 anexa ao processo DJ. 20:676|60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto.