DECRETO N. 37.352, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e
comarca da Capital, necessária à construção
do Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e Silva"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "i" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilldade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial um terreno com a área de 4.421,00 n.2 (quatro mil,
quatrocentos e vinte e um metros quadrados), situado no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital ,que
consta pertencer a Paulo Pirani e outros, necessário à
construção do Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e
Silva", com as seguintes medidas e confrontações: 70,00
metros de frente para a Avenida De Pinedo 60,30 metros para a rua N.S.
do Socorro de outro lado e nos fundos onde confronta com quem de
direito mede, respectivamente, 60,30 metros e 70,00 metros medidas
essas
constantes da planta C.12.895 anexa ao processo DJ. 20:676|60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o
artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto.