DECRETO N. 37.353, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado no bairro de Pinheiros, município e
comarca marca
da Capital, necessário à construção de
Escola Profissional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno com a área aproximada de
10.120.00 m2 (dez mil cento e vinte metros quadrados) situado no bairro
de Pinheiros município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Maria Prestia e outros, necessário à
construção da Escola Profissional de Pinheiros, medindo
95,00 metros de frente para a rua Ferreira de Araujo; 108,80 metros de
um lado 105,50 metros de outro lado e nos fundos 94,00 metros
confrontando por todos esses lados com quem de direito. medidas essas
constantes da planta G.12641, anexa ao processo DJ.20.481-60 do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decieto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2 786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de Outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto