DECRETO N. 37.353, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no bairro de Pinheiros, município e comarca marca da Capital, necessário à construção de Escola Profissional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área aproximada de 10.120.00 m2 (dez mil cento e vinte metros quadrados) situado no bairro de Pinheiros município e comarca da Capital, que consta pertencer a Maria Prestia e outros, necessário à construção da Escola Profissional de Pinheiros, medindo 95,00 metros de frente para a rua Ferreira de Araujo; 108,80 metros de um lado 105,50 metros de outro lado e nos fundos 94,00 metros confrontando por todos esses lados com quem de direito. medidas essas constantes da planta G.12641, anexa ao processo DJ.20.481-60 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decieto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2 786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto