DECRETO N. 37.354, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DF
AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação da
imóvel situado no distrito município e comarca de
Cachoeira Paulista, necessário à construção
da
Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de
1.800.00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no
distrito
município e comarca de Cachoeira Paulista que consta pertencer a
Silvino Galvão Freire, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, com as seguintes
medidas e confrontações: 30,00 metros da frente para a
rua
Governador Carvalho Pinto por 60,00 metros da frente aos fundos,
confrontando em todos os demais lados, com o expropriando, medidas
essas constantes da planta F. 12885, anexa ao processo DJ. 20.585-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
José Avila Diniz
Junqueira
Francisco José da
Nova
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
14 de outubro de 1960.
João de Siqueira
Campos
Diretor Geral,
Substituto