DECRETO N. 37.354, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DF AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação da imóvel situado no distrito município e comarca de Cachoeira Paulista, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 1.800.00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Cachoeira Paulista que consta pertencer a Silvino Galvão Freire, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00 metros da frente para a rua Governador Carvalho Pinto por 60,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os demais lados, com o expropriando, medidas essas constantes da planta F. 12885, anexa ao processo DJ. 20.585-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto