CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo 1.º, fica reduzida no mesmo orçamento, código verba e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto
No artigo 2º, onde se lê:
