DECRETO N. 37.362, DE 15 DE OUTUBRO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de outubro 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1960.
Joao de Siqueira Campos- Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 37.362, DE 15 DE OUTUBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No artigo 2.º onde se lê:
"- Para atender as suplementações de trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, sódigos, verbas e dependêcias nêle mencionados,":
leia - se:
"- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e dependências nêle mencionados,"