DECRETO N. 37.362, DE 15 DE OUTUBRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros)
as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Para
atender
às suplementações de que trata o artigo anterior
ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e
dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 15 de outubro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
outubro de 1960.
Joao de Siqueira Campos- Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 37.362, DE 15 DE OUTUBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 2.º onde se lê:
"- Para atender as suplementações de trata o
artigo
anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento,
sódigos,
verbas e dependêcias nêle mencionados,":
leia - se:
"- Para atender as suplementações de que trata o
artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos,
verbas e dependências nêle mencionados,"