CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.548.971.50 (hum milhão, quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e um e cinquenta centavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamerto, códigos, verbas e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
