DECRETO N. 37.366, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Vicente, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de São Vicente, com 4.704.540,00 m2. (quatro milhões setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) que consta pertencer a José Pereira Soares, necessária à retificação de divisas da reserva florestal criada pelo decreto n. 12.653, de 15 de abril de 1942, cuja preservação compete ao Serviço Florestal a Secretária da Agricultura, a saber: "principia no marco de madeira n. 1, colocado na escarpa da Serra de Mongaguá, no canto das duas linhas da Reserva Florestal das Vertentes dos Rios Branco e Cubatão (decreto n. 12.653. de 17 de abril de 1942; daí segue pela escarpa da Serra com o rumo verdadeiro de 37.°45'NE numa extensão de 2.040,00 metros; daí deflete à esquerda e segue com o rumo verdadeiro de 52.º15' NW numa extensão de 430,00 metros; daí delete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 37.°45'NE numa extensão de 2.408,00 metros até o marco de madeira n. 4; dividindo desde o inicio até o marco quatro com a Reserva Florestal (decreto n. 12.563, de 17-4-1942); daí deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 52.°15'SE e 1.230,00 metros, dividindo com a Fazenda Sorocaba; daí deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 37.º45'SW numa extensão de 5.538,00 metros, dividindo com o expropriando: daí deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 52.º'15'NW uma extensão de 800,00 metros, dividindo com a Reserva Florestal (decreto n. 22.653. de 17-4-1942) até o marco de madeira n. 1. ponto inicial da divisa".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba consignada à Secretaria da Agricultura sob n. 269.4.49.491 - Encargos Transitórios - I - para investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.366, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Vicente, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"com 5.704.540,00 m² (cinco milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados),";
leia-se:
"com 4.704.540,00 m² (quatro milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados, "
No mesmo artigo, onde se lê:
"dividindo com a Fazenda Sorocabana;"
leia-se:
"dividindo com a Fazenda Sorocaba";