DECRETO N. 37.366, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Vicente, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de
São Vicente, com 4.704.540,00 m2. (quatro milhões
setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) que
consta pertencer a José Pereira Soares, necessária
à retificação de divisas da reserva florestal
criada pelo decreto n. 12.653, de 15 de abril de 1942, cuja
preservação compete ao Serviço Florestal a
Secretária da Agricultura, a saber: "principia no marco de
madeira n. 1, colocado na escarpa da Serra de Mongaguá, no canto
das duas linhas da Reserva Florestal das Vertentes dos Rios Branco e
Cubatão (decreto n. 12.653. de 17 de abril de 1942; daí
segue
pela escarpa da Serra com o rumo verdadeiro de 37.°45'NE numa
extensão de 2.040,00 metros; daí deflete à
esquerda e segue com o rumo verdadeiro de 52.º15' NW numa
extensão de 430,00 metros; daí delete à direita e
segue
com o rumo verdadeiro de 37.°45'NE numa extensão de 2.408,00
metros até o marco de madeira n. 4; dividindo desde o inicio
até
o marco quatro com a Reserva Florestal (decreto n. 12.563, de
17-4-1942); daí deflete à direita e segue com o rumo
verdadeiro de
52.°15'SE e 1.230,00 metros, dividindo com a Fazenda Sorocaba;
daí deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de
37.º45'SW numa extensão de 5.538,00 metros, dividindo com o
expropriando: daí deflete à direita e segue com o rumo
verdadeiro de 52.º'15'NW uma extensão de 800,00 metros,
dividindo com a Reserva Florestal (decreto n. 22.653. de 17-4-1942)
até o marco de madeira n. 1. ponto inicial da divisa".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba consignada à
Secretaria da Agricultura sob n. 269.4.49.491 - Encargos
Transitórios - I - para investimentos em imóveis,
equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17 de
novembro de 1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de
São Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.366, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
São
Vicente, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"com 5.704.540,00 m² (cinco milhões, setecentos e quatro
mil, quinhentos e quarenta metros quadrados),";
leia-se:
"com 4.704.540,00 m² (quatro milhões, setecentos e quatro
mil, quinhentos e quarenta metros quadrados, "
No mesmo artigo, onde se lê:
"dividindo com a Fazenda Sorocabana;"
leia-se:
"dividindo com a Fazenda Sorocaba";