DECRETO N. 37.367, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.722,60
m2. (hum
mil, setecentos e vinte e dois metros e sessenta decímetros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, que consta
pertencer a Alfredo Simões Dias Filho, necessário a
construção da Cadeia e Delegacia, compreendendo os lotes
ns. 1 e 2 da quadra n. 31, medindo 33,60 metros de frente para a rua
Capitão Manoel Bento, por 50,00 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado eom os lotes ns. 3 e 4; de outro lado, com
cêrca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana; nos
fundos, onde mede 33,50, metros, confronta com os lotes ns. 7 e 8,
medidas essas constantes da planta EST, C-12.917, anexa ao processo
DJ-20.616-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de Sâo Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto