DECRETO N. 37.367, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.722,60 m2. (hum mil, setecentos e vinte e dois metros e sessenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, que consta pertencer a Alfredo Simões Dias Filho, necessário a construção da Cadeia e Delegacia, compreendendo os lotes ns. 1 e 2 da quadra n. 31, medindo 33,60 metros de frente para a rua Capitão Manoel Bento, por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado eom os lotes ns. 3 e 4; de outro lado, com cêrca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana; nos fundos, onde mede 33,50, metros, confronta com os lotes ns. 7 e 8, medidas essas constantes da planta EST, C-12.917, anexa ao processo DJ-20.616-60 do Departamento Jurídico do Estado.  
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto