DECRETO N. 37.370, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.460.594,50, (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionados nos têrmos do decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, conforme processo n. 1.703-60, da referida Caixa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação do corrente exercício, da própria Caixa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.