DECRETO N. 37.370, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial à
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito especial
de Cr$ 1.460.594,50, (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil,
quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), para
atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionados
nos têrmos do decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942,
conforme processo n. 1.703-60, da referida Caixa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos oriundos do excesso de arrecadação do corrente
exercício, da própria Caixa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de outubro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.