DECRETO N. 37.373, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Grêmio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba 32-446 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - "Subvenções, contribuições e auxílios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.