DECRETO N. 37.373, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo,
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Grêmio da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, um auxílio de Cr$
300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba
32-446 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras -
"Subvenções, contribuições e auxílios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.