DECRETO N. 37.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre substituição dos Conselheiros representantes das entidades enumeradas nos itens III e VIII, do artigo 12, da Lei número 2.627, de 20 de janeiro de 1954.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 16 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.

Decreta:

Artigo 1.º - Os membros representativos do Conselho Estadual de Águas e Esgotos, referidos nos itens III e VIII, do artigo 12, da Lei n.2.627 de 20 de janeiro de 1954, serão substituidos, em seus impedimentos eventuais devidamente justificados, por suplentes indicados pelas respectivas Entidades representadas.
Artigo 2.º - Os nomes dos suplentes referidos no artigo anterior serão submetidos ao Governador do Estado, na forma estabelecida no artigo 16 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1960, e aprovados por Resolução a ser publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre substituição dos Conselheiros representantes das entidades enumeradas nos itens III e VIII, do artigo 12 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954 

Retificação
No artigo 2.º, onde se le:
"e aprovados por Resolução, a ser publicada no órgão ficial".
leia-se:
"e aprovados por Resolução, a ser publicada no órgão oficial".

DECRETO N. 37.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre substituição dos Conselheiros representantes das entidades enumeradas nos itens III a VIII, do artigo 12, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954 

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"referidos nos itens III e VIII, do artigo 12, da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro de 1954,";
leia-se:
"referidos nos itens III a VIII do artigo 12, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1960,"