DECRETO N. 37.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre substituição dos Conselheiros representantes das entidades enumeradas nos itens III e VIII, do artigo 12, da Lei número 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 16 da
Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Os membros
representativos do Conselho Estadual
de Águas e Esgotos, referidos nos itens III e VIII, do
artigo
12, da Lei n.2.627 de 20 de janeiro de 1954, serão substituidos,
em seus impedimentos eventuais devidamente justificados, por suplentes
indicados pelas respectivas Entidades representadas.
Artigo 2.º - Os nomes dos suplentes referidos no artigo
anterior serão submetidos ao Governador do Estado, na forma
estabelecida no artigo 16 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1960, e
aprovados por Resolução a ser publicada no órgão
oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
outubro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre substituição dos Conselheiros representantes das entidades enumeradas nos itens III e VIII, do artigo 12 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954
RetificaçãoDECRETO N. 37.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre substituição dos Conselheiros representantes das entidades enumeradas nos itens III a VIII, do artigo 12, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"referidos nos itens III e VIII, do artigo 12, da Lei n. 2.627 de
20 de janeiro de 1954,";
leia-se:
"referidos nos itens III a VIII do artigo 12, da Lei n. 2.627, de
20 de janeiro de 1960,"